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Promoção da Unidade Familiar no Processo de Imigração: O Que Você Precisa Saber

No Escritório de Advocacia Jorge Muñoz, estamos comprometidos em fornecer informações atualizadas e relevantes para nossos clientes. Recentemente, o Departamento de Segurança Interna (DHS) anunciou ações importantes para promover a unidade familiar no processo de imigração, alinhado ao compromisso da administração Biden-Harris de manter as famílias unidas.

Em 18 de junho, o DHS estabeleceu um processo para considerar, caso a caso, solicitações de permissão de permanência temporária no país (parole in place) para certos cônjuges não-cidadãos de cidadãos norte-americanos que estiveram nos EUA por pelo menos uma década. Essa permissão permitirá que não-cidadãos elegíveis para solicitar residência permanente legal, com base no casamento com um cidadão norte-americano, façam isso sem precisar deixar o país.

Processo de Solicitação e Elegibilidade

O Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) começará a aceitar solicitações sob este processo a partir de 19 de agosto. É crucial não enviar aplicações antes desta data, pois serão rejeitadas.

Para ser considerado para uma permissão de permanência temporária sob este processo, você deve atender aos seguintes critérios de elegibilidade:

  1. Estar presente nos Estados Unidos sem admissão ou permissão.
  2. Ter estado presente continuamente nos EUA por pelo menos 10 anos a partir de 17 de junho de 2024.
  3. Ter um casamento legalmente válido com um cidadão norte-americano a partir de 17 de junho de 2024.
  4. Não ter antecedentes criminais desqualificantes nem representar uma ameaça à segurança nacional ou segurança pública.
  5. Merecer, a critério das autoridades, um exercício favorável de discrição.

Além disso, em certos casos, também serão considerados os filhos não-cidadãos dos solicitantes, se estiverem fisicamente presentes nos EUA sem admissão ou permissão e tiverem uma relação de enteado com um cidadão norte-americano.

Preparação para a Solicitação

Embora atualmente não estejam sendo aceitas solicitações, você pode começar a preparar sua solicitação reunindo provas de sua elegibilidade, tais como:

  • Evidência de um casamento legalmente válido com um cidadão norte-americano, como um certificado de casamento.
  • Documentação de prova de identidade, incluindo:
    • Carteira de motorista ou identificação estadual ou do país.
    • Certidão de nascimento com identificação com foto.
    • Passaporte válido.
  • Evidência da cidadania norte-americana do seu cônjuge, como um passaporte, certidão de nascimento ou certificado de naturalização.
  • Documentação para estabelecer sua presença contínua nos EUA por pelo menos 10 anos, como:
    • Recibos de aluguel ou contas de serviços públicos.
    • Registros escolares.
    • Registros médicos ou hospitalares.
    • Atestações de residência por parte de entidades religiosas, sindicatos ou outras organizações.
    • Registros oficiais de uma entidade religiosa confirmando participação em uma cerimônia religiosa.
    • Recibos de remessas de dinheiro enviadas dentro ou fora dos EUA.
    • Certidões de nascimento de filhos nascidos nos EUA.
    • Transações bancárias datadas.
    • Recibos de licença de veículo, títulos ou registros.
    • Contratos de aluguel, escrituras ou hipotecas.
    • Apólices de seguro.
    • Declarações de imposto ou recibos de impostos.

Para os filhos não-cidadãos dos solicitantes, as provas de elegibilidade poderiam incluir:

  • Evidência da relação da criança com o pai não-cidadão, como uma certidão de nascimento ou decreto de adoção.
  • Evidência do casamento legalmente válido do pai não-cidadão com um cidadão norte-americano, como um certificado de casamento.
  • Evidência da presença da criança nos EUA a partir de 17 de junho de 2024.

Prevenção de Fraudes

É importante estar ciente das fraudes de imigração. Lembre-se de que você não pode enviar uma solicitação para este processo ainda. Se alguém oferecer seus serviços para enviar uma solicitação antes que o aviso seja publicado no Registro Federal ou o processo seja aberto, visite nossa página para Relatar Fraudes de Imigração. Apenas um advogado autorizado a exercer a advocacia nos EUA ou um representante acreditado que trabalhe para uma organização reconhecida pelo Departamento de Justiça pode fornecer aconselhamento jurídico.

No Escritório de Advocacia Jorge Muñoz, estamos aqui para ajudar. Se você tiver perguntas sobre este novo processo ou precisar de assistência jurídica, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos dedicados a proteger a integridade do sistema de imigração e a fornecer um serviço jurídico confiável e ético.

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    Tatiana R.
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      Karen T.
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